O Vereador
Vicente de Paulo de Lima elaborou 11 propostas de emendas ao projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias, com o intuito de colaborar com a postura
legislativa do município e de dar cumprimento efetivo às Leis Municipais e à
Constituição Pátria, o que faz conforme abaixo.
1- Modifique-se a redação do Inciso VI, do Art. 1º, do
Projeto de Lei 011/2012, acrescentando-se ao final da redação existente o
seguinte:: VI - ....................................... sobretudo a elaboração de
planos de carreira para todos os servidores, excetuando aqueles que já foram
contemplados, como forma de valorizar o servidor na busca do serviço público de
qualidade.
2- Modifique-se a redação do Inciso I, do Art. 3º, do Projeto
de Lei 011/2012, acrescentando-se ao final da redação existente o seguinte: I -
....................................... observando-se sempre, em relação aos
direitos dos servidores, o principio da proibição do retrocesso social. Só
podendo haver mudanças para progressiva melhoria.
3- Modifique-se a redação do Inciso II, do Art. 3º, do
Projeto de Lei 011/2012, acrescentando-se ao final da redação existente o
seguinte: II - ....................................... o prefeito tem o dever de
comparecer sempre na última sessão do ano da Câmara Municipal, que terá o
caráter de audiência pública, para comprovar a eficácia dos investimentos em
todas as secretarias, acompanhado dos seus secretários, visto que não basta a
prestação de contas contábil. Garantindo a convocação da população e da
sociedade civil organizada, através de todos os meios de comunicação
disponíveis.
4- Cria-se o parágrafo único no Art. 3º, do
Projeto de Lei 011/2012, com a seguinte
redação: Parágrafo Único – As despesas com a política cultural do Município não
poderão ser inferiores a 1,5% do total do orçamento anual para o ano de 2013.
5- Cria-se o inciso III, do artigo 14, do
Projeto de Lei 011/2012, com a seguinte
redação: Inciso III – Sempre com aprovação de, no mínimo, 2/3 dos vereadores do
Município de Guaraciaba do Norte.
6- Modifique-se a redação do Art. 15, do Projeto de Lei
011/2012, acrescentando-se ao final da redação existente o seguinte: Art.
15 - .......................................
Após realização de audiência pública para debater o tema, na Câmara
Municipal, garantindo-se a convocação de toda a sociedade civil organizada e a
população do Município.
7- Cria-se o parágrafo 3º no artigo 28, do
Projeto de Lei 011/2012, com a seguinte
redação: § 3º – Toda renúncia fiscal só poderá ocorrer com autorização do Poder
Legislativo municipal.
8- Cria-se o parágrafo único no Art. 29, do
Projeto de Lei 011/2012, com a seguinte
redação: Parágrafo Único – A valorização dos servidores públicos é meta a ser
seguida pelo Município, como forma de garantia da melhoria da prestação das
políticas públicas voltadas para efetivação dos direitos fundamentais, o que se
dará através de investimento na sua formação, garantia de planos de carreira
para todos, piso para os cargos sempre reajustados anualmente pelo INPC somado
ao aumento do PIB dos dois anos anteriores, proibido o retrocesso de direitos
sociais.
9- Requer a inclusão do parágrafo segundo no
artigo 11 do referido projeto, nos seguintes termos: § 2º - 15% (quinze por cento) das Receitas do município deverão ser
reservadas para cumprimento da Lei Orgânica
do Município de Guaraciaba do Norte- CE, do Art.2º e idem d de
conformidades ( Orçamento Participativo).
10- Requer, ainda, a alteração da redação
dada ao inciso V, do Parágrafo Único do Artigo 32, nos seguintes termos: V – Somente se as medidas adotadas com base
nos incisos anteriores não forem suficientes para assegurar o cumprimento da
determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável
poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes
especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal.
11- Requer, ainda, a alteração da redação
dada ao inciso III, do Parágrafo Único do Artigo 32, nos seguintes termos: III – Redução em, pelos menos, setenta por
cento das despesas com cargos em comissão e funções de confianças, seja pela
extinção de cargo e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos.